Art. 43- São órgão de representação do PSB:

a)    a Juventude Socialista Brasileira

b)    a Coordenação do Movimento Sindical

c)    a Coordenação dos Movimentos Populares

d)    a Secretaria Nacional de Movimento Negro Socialista

e)    a Secretaria das Mulheres

f)     a Coordenação de Defesa de Interesses das Pessoas com Deficiência

Parágrafo Único – A denominação destes órgão de representação é reconhecida internamente como Secretaria e a organização e funcionamento a que se referem este artigo, subordinam-se as normas estabelecidas neste Regimento, seguindo o programa e o estatuto do PSB.

Das Finalidades Dos Segmentos Organizados do PSB

Artigo 1º.- As Direções dos Órgãos de Representação do PSB têm por finalidade:

a)    Influir nos movimentos sociais respeitando a pluralidade e autonomia de cada movimento;

b)    Formular a política de atuação das suas lideranças nos âmbitos partidários e dos Movimentos Sociais e Populares, em consonância em especial nos movimentos (repetir os movimentos );

c)    Promover a formação política de seus membros com ênfase nas políticas especificas de cada movimento; em consonância com o art. 43 do Estatuto do PSB.

d)    Participar dos movimentos sociais e formular políticas e propostas capazes de atender demandas dos movimentos, respeitadas a sua pluralidade e autonomia como questão de principio;

e)    Formular as políticas públicas a serem adotadas nas administrações do PSB em todos os níveis;

f)     Formar quadros para conquistar mandatos a partir dos segmentos.

Da Organização dos Segmentos do PSB

Artigo 2º.– Os órgãos de Representação do PSB serão organizados nos níveis municipal, estadual e nacional, respeitadas as especificidades de cada segmento.

Parágrafo primeiro – Os órgãos de Representação do PSB terão assento nos Diretórios municipais, estaduais e nacional e nas respectivas comissões executivas, através de congresso próprio, desde que estejam organizados e tenham representatividade nos movimentos sociais em que participam obedecidos os seguintes critérios:

a)    A coordenação do segmento terá assento na Executiva Municipal desde que realiza reuniões periódicas, tenha vida ativa no partido, atuação no movimento social ao qual pertence e promova filiação ao movimento de, no mínimo, 5% dos filiados do PSB local:

Parágrafo segundo– Na Unidade Federativa a Coordenação do segmento deverá estar organizada em, pelo menos, 20% dos municípios em que o partido esteja constituído de forma definitiva;

a)    Tratando – se da CMS, para realizar Congresso, deverá constituir núcleos sindicais regionalizados ou municipais, formados a partir de 03 filiados em, pelo menos, 20% do número de diretórios constituídos no Estado;

b)    Os demais segmentos previstos no Estatuto do PSB terão seu funcionamento regulamentado a partir de sua existência.

Parágrafo terceiro– No plano nacional a coordenação de cada segmento, para realizar:

Congresso e gozar do direito de representação nas instância partidárias, deverá estar organizada em pelo menos em 60% dos estados da federação onde o PSB estiver constituído de forma definitiva;

Parágrafo quarto– Nos Estados onde o PSB Estadual regressar a condição de Comissão Provisória os segmentos observarão as seguintes regras:

a.   Não terão assento automático nas referidas instâncias enquanto perdurar essa condição;

b.    Poderão integrar a Comissão provisória, caso haja decisão superior;

c.    Só poderão realizar Congresso Estadual quando a sessão partidária estiver habilitada a fazê-lo;

d.    Poderão continuar atuando como segmento organizado reconhecido no partido e no movimento social;

Da Estrutura Organizacional dos Segmentos do PSB   

Artigo 3º-São instância de deliberação dos órgãos de representação do PSB;

a)    Os Congressos nos níveis Municipais, Estadual e Nacional;

b)    O Conselho Político Nacional, formado pela Executiva Nacional do segmento respectivo e pelo Secretário Estadual eleito em Congresso;

c)    As executivas de cada segmento nos níveis nacional, estadual e municipal, com exceção da secretaria sindical que se organizará por núcleos no caso dos municípios.

Artigo 4º– A forma de constituição das instâncias de deliberação dos órgãos de representação do PSB se dará:

a)    O Conselho Político Nacional de cada segmento é órgão de deliberação, no intervalo entre o Congresso Nacional e a executiva e será composto pela Executiva Nacional e pelos Secretários eleitos nos Congressos Estaduais;

b)    O Conselho Político Nacional reuni-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e será convocado pelo Secretário Nacional do Segmento;

c)    Em caso de o Conselho Político não haver sido convocado no semestre, o mesmo será convocado por 1/3 de seus membros.

d)    As executivas Nacional, estaduais e municipais serão compostas respectivamente por 09 a 11,07 a 09 e 05 a 07 integrantes;

e) A Secretaria Sindical no que compete ao município segue a regra prevista no item 2, letra “a” “Organização dos Segmentos”.

f)    Compete às Executiva dos segmentos, executar as decisões dos Congressos Nacional, Estaduais e Municipais e do Conselho Político Nacional de cada segmento.

Dos Congressos dos Segmentos

 Os Congressos são a instâncias máximas de deliberação dos segmentos do PSB e serão realizados por ocasião dos Congressos partidários em todos os níveis.

Artigo 5º-O Congresso Municipal Estadual será composto por todos filiados ao PSB no respectivo município;

Artigo 6º-O Congresso Estadual será composto por delegados eleitos pelos Congressos Municipais.

a)    Cada município elegerá três delegados ao Congresso Estadual, e a cada 5% a mais de filiados, um delegado;

Artigo 7º-O Congresso Nacional dos segmentos será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais.

a)    Serão eleitos três delegados por Estado e mais um a cada 10% do número mínimo de direções organizadas nos municípios;

b)    Os estados que estiverem na condição de Comissão Provisória poderão eleger três delegados.

Artigo 8º-Os Congressos serão convocados através de Edital, a ser publicado na sede do partido, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário (30 dias em âmbito nacional, 20 dias em âmbito estadual e 10 dias em âmbito municipal).

Artigo 9º–A eleição para a Executiva dos Segmentos, em todos os níveis, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.

a)    A executiva eleita pelo Congresso Municipal e Estadual terá o prazo de cinco dias para enviar à instância superior os seguintes documentos:

– Ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado, no processo eleitoral e a respectiva direção eleita e empossada, bem como o nome dos delegados eleitos;

– Lista de presença com nome, endereço, telefone, e e-mail, titulo de eleitor e assinatura dos presentes;

– Lista em separado com nome, endereço, telefone, e e-mail, titulo de eleitor e assinatura dos delegados eleitos.

Da Participação dos Filiados Socialistas nos Segmentos do PSB.

Artigo 10º –Poderão participar dos segmentos, com direito a voz, todos os filiados ao PSB.

Artigo 11º-Poderão participar com direito a votar e ser votado, os filiados do PSB devidamente cadastrados junto a Secretaria Nacional do respectivo segmento.

Parágrafo Único – É vedado a dupla militância, podendo o filiado participar com direito a votar e ser votado apenas em um único segmento.

Da Participação dos Socialistas nos Segmentos do PSB

Artigo 12º-  Este regimento regula a participação dos militantes nas respectivas secretarias, sendo permitida a atuação dos socialistas nos segmentos do PSB cadastrados junto a respectiva secretaria, e trata sobre a sua denominação junto ao movimento social:

a)    Poderá participar da Secretaria da Juventude todo filiado ao PSB com idade de até 30 anos;

b)    Poderá participar da Secretaria Sindical o militante do PSB com atuação comprovada no movimento sindical e reconhecida pela Executiva da Secretaria Sindical da respectiva instância, delegados sindicais e militantes com atuação comprovada em sindicatos e associações de trabalhadores; respeitando o campo de atuação aprovado em Congresso Nacional;

c)    É vedada a formação de grupos, blocos ou tendências internas aos segmentos e todos os militantes têm o dever de seguir as decisões dos Congressos;

d)    No caso da Secretaria Sindical, os militantes sindicalistas do PSB organizam-se internamente na Secretaria do Movimento Sindical internamente ao partido e através da Corrente do Sindicalismo Socialista Brasileiro- CSSB, no movimento Sindical;

Os militantes do segmento negro organizam –se  no partido através de sua Secretaria e no movimento social através do Movimento da Negritude Socialista Brasileira –MNSB;

e)    A Secretaria da Juventude atua internamente ao partido e no movimento da juventude denomina-se Juventude Socialista Brasileira;

f)     A Secretaria de Mulheres, órgão de representação do PSB, junto aos movimentos de mulheres denomina-se Mulheres Socialistas.

Brasília/DF 13 de Julho de 2007.

Direção Nacional da Negritude Socialista Brasileira – NSB.