O combate à discriminação racial tem sido objeto de várias convenções, declarações e conferências das Nações Unidas. Entre os documentos de maior relevância está a ‘Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial’ que, inclusive, deu origem à criação do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, responsável por monitorar a implementação da convenção por parte dos países membros da ONU. O Comitê dispõe, igualmente, de competência para examinar queixas interestaduais e individuais apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas que aleguem serem vítimas da violação de qualquer dos direitos consagrados na Convenção. Convocada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a ‘Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Conexa’, realizou sua terceira edição em Durban, na África do Sul, em 2001, representando o esforço da comunidade internacional para combater o racismo, a discriminação e a intolerância racial em todo o mundo. No intuito de dimensionar sua importância, registra-se que o evento reuniu 18.810 pessoas, incluindo a participação de 2.500 representantes de 170 países, 4.000 representantes de 450 organizações não governamentais, além dos 16 chefes de Estado presentes. Entre os temas abordados estão o combate à discriminação múltipla, a importância da educação e sensibilização pública no combate ao racismo, os problemas colocados pela globalização, o papel dos partidos políticos, da sociedade civil e da juventude na luta contra o racismo, etc. Em 2009, foi realizada ‘Conferência de Revisão de Durban’, com o intuito de alcançar mudanças efetivas e profundas no tratamento do tema da discriminação racial no plano internacional. A Conferência reafirma integralmente e reconhece a vigência da Declaração e do Plano de Ação de Durban que, respectivamente, enuncia uma série de compromissos destinados a erradicar a discriminação racial e a intolerância e descreve em detalhe uma série de medidas a serem adotadas com vista a realizar os objetivos consagrados na Declaração. A discriminação racial é veementemente proibida pelo sistema das Nações Unidas e a promoção do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião constitui um dos objetivos da ONU, conforme consagrado em sua Carta. Tal proibição é, igualmente, prevista na ‘Declaração Universal dos Direitos Humanos’, documento que é irrevogável, devido a seu caráter de ius cogens, ou seja, norma coercitiva e imperativa que se sobrepõe à vontade dos Estados, e em diversos instrumentos internacionais, tal como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. O combate ao racismo ainda se vale das ações do Relator Especial sobre Formas Contemporâneas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Conexa, cujo mandato foi criado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, em 1993, para examinar a ocorrência desses fenômenos em todas as partes do mundo. Entretanto, apesar dos avanços alcançados a partir da instituição desses mecanismos, lamentavelmente milhões de pessoas, em todo o mundo, continuam sofrendo e sendo vítimas da discriminação racial que, cada vez mais, conta com formas dinâmicas de se manifestar, impondo-nos novos desafios e exigindo de nós formas inovadoras e esforços concentrados e concertados tanto em nível nacional e internacional, quanto em nível regional e local. O PSB, com sua Secretaria de Negritude e com suas diversas ações destinadas ao combate à discriminação racial, é parte ativa e efetiva desse esforço e continuará lutando até que essa forma perversa e cruel de discriminação seja extirpada de nossa sociedade, e essas ações contribuam para a formação de um Brasil livre do preconceito racial e exemplo a ser seguido no plano internacional.
Lygia Di Moura Coordenação de Relações Internacionais-PSB
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Autor: Lygia Di Moura
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