O Projeto foi idealizado pela Negritude socialista Brasileira do PSB e apresentado no senado federal pelo senador socialista João Capiberibe, o Projeto de Lei prevê a destinação de no mínimo cinco por cento dos recursos do Fundo Partidário para promoção da participação política dos afrodescendentes. “A população negra é maioria no Brasil e merece maior participação na política, por isso precisamos qualificar os processos e a aprovação dessa lei é fundamental para esse processo”, afirma a secretária nacional da Negritude Socialista, Valneide dos Santos.
Entenda a menta
Altera o art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para dispor que os recursos do Fundo Partidário serão aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos afrodescendentes, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de cinco por cento do total.
A participação dos negros na política, assim como nos demais setores da sociedade, como o mercado de trabalho e o acesso à educação superior, é minoritária e, mesmo quando eles ocupam cargos prestigiados, não estão livres do preconceito e do estigma da cor.
Destarte, a medida proposta no PLS em questão certamente constituirá uma ação concreta e eficaz em prol da inserção política dos negros e da promoção da igualdade racial, atualmente mitigada em razão de todos os óbices ora citados, tais como os mais de trezentos anos de sistema escravocrata e os cento e vinte e quatro anos de práticas discriminatórias em relação ao povo negro na sociedade brasileira.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos senadores e senadoras para a aprovação do projeto, que em seguida seguirá para câmara federal, onde também contamos com a sensibilidade dos senhores deputados.