Art. 43- São órgão de representação do PSB:
a) a Juventude Socialista Brasileira
b) a Coordenação do Movimento Sindical
c) a Coordenação dos Movimentos Populares
d) a Secretaria Nacional de Movimento Negro Socialista
e) a Secretaria das Mulheres
f) a Coordenação de Defesa de Interesses das Pessoas com Deficiência
Parágrafo Único – A denominação destes órgão de representação é reconhecida internamente como Secretaria e a organização e funcionamento a que se referem este artigo, subordinam-se as normas estabelecidas neste Regimento, seguindo o programa e o estatuto do PSB.
Das Finalidades Dos Segmentos Organizados do PSB
Artigo 1º.- As Direções dos Órgãos de Representação do PSB têm por finalidade:
a) Influir nos movimentos sociais respeitando a pluralidade e autonomia de cada movimento;
b) Formular a política de atuação das suas lideranças nos âmbitos partidários e dos Movimentos Sociais e Populares, em consonância em especial nos movimentos (repetir os movimentos );
c) Promover a formação política de seus membros com ênfase nas políticas especificas de cada movimento; em consonância com o art. 43 do Estatuto do PSB.
d) Participar dos movimentos sociais e formular políticas e propostas capazes de atender demandas dos movimentos, respeitadas a sua pluralidade e autonomia como questão de principio;
e) Formular as políticas públicas a serem adotadas nas administrações do PSB em todos os níveis;
f) Formar quadros para conquistar mandatos a partir dos segmentos.
Da Organização dos Segmentos do PSB
Artigo 2º.– Os órgãos de Representação do PSB serão organizados nos níveis municipal, estadual e nacional, respeitadas as especificidades de cada segmento.
Parágrafo primeiro – Os órgãos de Representação do PSB terão assento nos Diretórios municipais, estaduais e nacional e nas respectivas comissões executivas, através de congresso próprio, desde que estejam organizados e tenham representatividade nos movimentos sociais em que participam obedecidos os seguintes critérios:
a) A coordenação do segmento terá assento na Executiva Municipal desde que realiza reuniões periódicas, tenha vida ativa no partido, atuação no movimento social ao qual pertence e promova filiação ao movimento de, no mínimo, 5% dos filiados do PSB local:
Parágrafo segundo– Na Unidade Federativa a Coordenação do segmento deverá estar organizada em, pelo menos, 20% dos municípios em que o partido esteja constituído de forma definitiva;
a) Tratando – se da CMS, para realizar Congresso, deverá constituir núcleos sindicais regionalizados ou municipais, formados a partir de 03 filiados em, pelo menos, 20% do número de diretórios constituídos no Estado;
b) Os demais segmentos previstos no Estatuto do PSB terão seu funcionamento regulamentado a partir de sua existência.
Parágrafo terceiro– No plano nacional a coordenação de cada segmento, para realizar:
Congresso e gozar do direito de representação nas instância partidárias, deverá estar organizada em pelo menos em 60% dos estados da federação onde o PSB estiver constituído de forma definitiva;
Parágrafo quarto– Nos Estados onde o PSB Estadual regressar a condição de Comissão Provisória os segmentos observarão as seguintes regras:
a. Não terão assento automático nas referidas instâncias enquanto perdurar essa condição;
b. Poderão integrar a Comissão provisória, caso haja decisão superior;
c. Só poderão realizar Congresso Estadual quando a sessão partidária estiver habilitada a fazê-lo;
d. Poderão continuar atuando como segmento organizado reconhecido no partido e no movimento social;
Da Estrutura Organizacional dos Segmentos do PSB
Artigo 3º-São instância de deliberação dos órgãos de representação do PSB;
a) Os Congressos nos níveis Municipais, Estadual e Nacional;
b) O Conselho Político Nacional, formado pela Executiva Nacional do segmento respectivo e pelo Secretário Estadual eleito em Congresso;
c) As executivas de cada segmento nos níveis nacional, estadual e municipal, com exceção da secretaria sindical que se organizará por núcleos no caso dos municípios.
Artigo 4º– A forma de constituição das instâncias de deliberação dos órgãos de representação do PSB se dará:
a) O Conselho Político Nacional de cada segmento é órgão de deliberação, no intervalo entre o Congresso Nacional e a executiva e será composto pela Executiva Nacional e pelos Secretários eleitos nos Congressos Estaduais;
b) O Conselho Político Nacional reuni-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e será convocado pelo Secretário Nacional do Segmento;
c) Em caso de o Conselho Político não haver sido convocado no semestre, o mesmo será convocado por 1/3 de seus membros.
d) As executivas Nacional, estaduais e municipais serão compostas respectivamente por 09 a 11,07 a 09 e 05 a 07 integrantes;
e) A Secretaria Sindical no que compete ao município segue a regra prevista no item 2, letra “a” “Organização dos Segmentos”.
f) Compete às Executiva dos segmentos, executar as decisões dos Congressos Nacional, Estaduais e Municipais e do Conselho Político Nacional de cada segmento.
Dos Congressos dos Segmentos
Os Congressos são a instâncias máximas de deliberação dos segmentos do PSB e serão realizados por ocasião dos Congressos partidários em todos os níveis.
Artigo 5º-O Congresso Municipal Estadual será composto por todos filiados ao PSB no respectivo município;
Artigo 6º-O Congresso Estadual será composto por delegados eleitos pelos Congressos Municipais.
a) Cada município elegerá três delegados ao Congresso Estadual, e a cada 5% a mais de filiados, um delegado;
Artigo 7º-O Congresso Nacional dos segmentos será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais.
a) Serão eleitos três delegados por Estado e mais um a cada 10% do número mínimo de direções organizadas nos municípios;
b) Os estados que estiverem na condição de Comissão Provisória poderão eleger três delegados.
Artigo 8º-Os Congressos serão convocados através de Edital, a ser publicado na sede do partido, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário (30 dias em âmbito nacional, 20 dias em âmbito estadual e 10 dias em âmbito municipal).
Artigo 9º–A eleição para a Executiva dos Segmentos, em todos os níveis, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.
a) A executiva eleita pelo Congresso Municipal e Estadual terá o prazo de cinco dias para enviar à instância superior os seguintes documentos:
– Ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado, no processo eleitoral e a respectiva direção eleita e empossada, bem como o nome dos delegados eleitos;
– Lista de presença com nome, endereço, telefone, e e-mail, titulo de eleitor e assinatura dos presentes;
– Lista em separado com nome, endereço, telefone, e e-mail, titulo de eleitor e assinatura dos delegados eleitos.
Da Participação dos Filiados Socialistas nos Segmentos do PSB.
Artigo 10º –Poderão participar dos segmentos, com direito a voz, todos os filiados ao PSB.
Artigo 11º-Poderão participar com direito a votar e ser votado, os filiados do PSB devidamente cadastrados junto a Secretaria Nacional do respectivo segmento.
Parágrafo Único – É vedado a dupla militância, podendo o filiado participar com direito a votar e ser votado apenas em um único segmento.
Da Participação dos Socialistas nos Segmentos do PSB
Artigo 12º- Este regimento regula a participação dos militantes nas respectivas secretarias, sendo permitida a atuação dos socialistas nos segmentos do PSB cadastrados junto a respectiva secretaria, e trata sobre a sua denominação junto ao movimento social:
a) Poderá participar da Secretaria da Juventude todo filiado ao PSB com idade de até 30 anos;
b) Poderá participar da Secretaria Sindical o militante do PSB com atuação comprovada no movimento sindical e reconhecida pela Executiva da Secretaria Sindical da respectiva instância, delegados sindicais e militantes com atuação comprovada em sindicatos e associações de trabalhadores; respeitando o campo de atuação aprovado em Congresso Nacional;
c) É vedada a formação de grupos, blocos ou tendências internas aos segmentos e todos os militantes têm o dever de seguir as decisões dos Congressos;
d) No caso da Secretaria Sindical, os militantes sindicalistas do PSB organizam-se internamente na Secretaria do Movimento Sindical internamente ao partido e através da Corrente do Sindicalismo Socialista Brasileiro- CSSB, no movimento Sindical;
Os militantes do segmento negro organizam –se no partido através de sua Secretaria e no movimento social através do Movimento da Negritude Socialista Brasileira –MNSB;
e) A Secretaria da Juventude atua internamente ao partido e no movimento da juventude denomina-se Juventude Socialista Brasileira;
f) A Secretaria de Mulheres, órgão de representação do PSB, junto aos movimentos de mulheres denomina-se Mulheres Socialistas.
Brasília/DF 13 de Julho de 2007.
Direção Nacional da Negritude Socialista Brasileira – NSB.