Por Euclides Vieira – Administrador de empresas.
Enquanto o governo reclama dos gastos com a previdência e do pouco investimento na educação, esquece de mostrar a verdadeira face do orçamento da união, especialmente no que se refere a seguridade social, onde está inserida a previdência social. Deste modo, recorremos à Constituição brasileira para algumas considerações reflexivas. O artigo 165,
§ 5o, da Carta Magna divide o orçamento em três peças.
I orçamento fiscal, que refere-se aos poderes da união, administração direta e indireta;
II orçamento de investimento das empresas em que a união detenha a maioria do capital
com direito a voto; e
III orçamento da seguridade social.
O orçamento da seguridade social abrange as entidades e órgãos a elas vinculados, da administração direta ou indireta, incluindo fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
A Constituição Federal, em seu artigo 194, define a seguridade social como sendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Repare que aqui os recursos têm finalidade e destinação especificas e certas.
Da leitura combinada dos artigos pode-se, facilmente, depreender que os recursos têm finalidade e destinação bem definidas.
O orçamento da seguridade social é composto com recursos das seguintes fontes:
I receitas provenientes da união.
II receitas das contribuições sociais.
II receitas de outras fontes.
São fontes de contribuições sociais:
a) Incidência sobre a remuneração pagas ou creditadas aos segurados/empregados, a serviço das empresas.
b) Contribuições dos empregadores domésticos.
c) Incidência cobradas sobre o salário contribuição dos trabalhadores.
d) Contribuições das empresas sobre o faturamento e lucro (PIS, COFINS, CSLL,
etc).
e) Receitas sobre concursos de prognósticos, leia-se loterias.
Assim, para encher essa cesta de contribuições, existem outras tantas criadas pela lei no 8.212/91. De igual modo, a lei no 6194/1974, estabelece que as empresas seguradoras, em função do seguro obrigatório, ficam obrigadas repassar 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio pago por danos causados por veículos automotores, à seguridade social.
Esse conjunto de ações gera uma montanha de dinheiro e um orçamento gigantesco que ninguém divulga o seu montante. Pelo contrário, a toda hora, o que se vê é reclamação por falta de recurso. Como explicar o desvio, já em 2019, de mais de 600 bilhões, por meio do decreto no 9699 de 08/02/2019? Utilizando-se o artifício da Desvinculação de Receitas da União (DRU), o governo pode dispor de até 30% do orçamento da seguridade para aplicação em
finalidade diversa daquela originalmente idealizada pelo legislador constituinte e gravada na carta cidadã de 1988. Ao proceder com os desvios, o governo desrespeita os contribuintes e o parlamento que, em última instância é o responsável pela aprovação da peça orçamentária. Desrespeita também os princípios da seguridade social cuja receita tem finalidade específica, que tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e justiça sociais.