Constituição da República Federativa do Brasil
Texto promulgado em 05 de outubro de 1988 Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º …XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Apesar de estar bem explícito na Constituição Federal de que a prática de racismo é crime inafiançável no Brasil, são corriqueiras tais atitudes, haja vista os últimos acontecimentos envolvendo atletas bem sucedidos do mundo do futebol e de cidadãs e cidadãos negros do país. Neste 20 de Novembro de 2014, dia Nacional da Consciência Negra, data de render homenagens a Zumbi dos Palmares que há mais de 300 anos já entendia que sem luta não há vitorias tampouco conquistas, como a Paz, o Respeito e a Solidariedade com os diferentes, sejam eles negros, brancos, indígenas ou de outras etnias, afirmamos, Racismo é Crime. O fato é que, passados mais de 26 anos de promulgada a Constituição, não se têm noticias de punição aos racistas que insistem em afrontar a lei, o Estado, as instituições e, sobretudo, afrontar a dignidade da pessoa humana. Protegida também no art. 1º III. e art. 3º IV – “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, da referida Carta Magna. É neste contexto que nós ativistas, militantes, simpatizantes dos direitos humanos e do combate ao racismo fomos às ruas para dizer, afirmar e cobrar das autoridades constituídas o cumprimento da lei. Que o judiciário cumpra com seu dever e puna com as medidas previstas em lei quem pratica este crime, que é reconhecido pela Organização das Nações Unidas como um crime contra humanidade. Por isso, reafirmamos, não ao racismo, Racismo é Crime. Queremos viver em uma sociedade livre, justa, solidária que respeite de fato e de direito a dignidade das pessoas. Viva Zumbi, Viva a Liberdade, Viva o Povo Negro em toda Diáspora, Viva a Luta de Todos e Todas que buscam estes ideais. Organizações da VIII Marcha Estadual Zumbi dos Palmares de 20 de Novembro 2014. Porto Alegre – RS, 20 de Novembro de 2014. |
Ivan Braz- NSB
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