A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (29), relatório do deputado Paulo Foletto (PSB-ES) ao Projeto de Lei nº 7.093/14. A matéria estabelece critérios para dispensa de alvará na averbação de construção residencial urbana unifamiliar, e com isso, possibilitar que construções antigas destinadas à moradia sejam objeto de negócios imobiliários. A importância deste PL, de autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), pode resultar na dinamização dos mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos. No Parecer, Foletto explica que, quando o objetivo é regularizar uma edificação realizada sem observância das normas urbanísticas vigentes, objeto da preocupação do Projeto de Lei em foco, as regras variam bastante de município para município. “A razão para isso é bastante simples e reside no fato de a esfera municipal do Poder Público ser responsável pela promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como pela execução da política de desenvolvimento urbano, da qual o plano diretor é o instrumento básico”, explicou. No entanto, essa circunstância acaba sendo perversa, pois permite que imóveis em situação semelhante tenham tratamento diferenciado. “Com isso, os proprietários se vêm incapacitados de proceder à averbação da construção e à consequente regularização junto aos serviços de registro de imóveis. Nesse ponto reside o principal benefício da proposição em foco, que é o de estabelecer um procedimento uniforme e simplificado para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro”, completou Foletto. Ao dispensar a apresentação de alvará de construção, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia, o PL facilita para os proprietários procederem à adequação documental dos imóveis. “Com essa providência, os imóveis passam a existir legalmente e, assim, podem ser objeto de transação, o que é relevante para o pleno exercício do direito à moradia adequada, como a obtenção de financiamentos para a melhoria da habitação”, finalizou o parlamentar. Tramitação – O PL 7.093/14 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) e em seguida para votação em Plenário |
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