O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda Constitucional 117 (originária da PEC 18/21), que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral – como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas. Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.
A Secretária Nacional da Negritude Socialista Brasileira comentou o fato e destacou a relevância da ação para ampliar o número de mulheres eleitas neste ano. “É fato que ainda há muito o que conquistarmos. No entanto, não podemos deixar de destacar a importância dessa cota de 30%. Este é mais um passo importante para as mulheres ocuparem os espaços de poder, especialmente a política. Agora teremos mais condições de disputar em igualdade o voto do eleitor. Seguimos firmes na luta, na resistência e ocupando os mais variados espaços sociais.”, concluiu.