Nota à impressa. A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos: 1. Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva; 2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos; 3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”; 4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”; 5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha. A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente. |
Equipe Marina e Beto 40
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