O presente artigo visa abordar a questão da participação popular na Câmara Municipal de Salvador. Os
resultados encontrados demonstram que, embora haja previsões legais para a combinação do exercício do poder
entre a representação e a manifestação direta do povo, há um uso ínfimo e limitado desses dispositivos.
Proposições legislativas são aprovadas sem consultas e discussões públicas. As audiências públicas, importantes
instrumentos de consulta, participação e legitimação do exercício do poder, em muitos casos têm sua aplicação
limitada apenas a um cumprimento de requisito de validade dos atos administrativos. O tema é explorado
teoricamente, conceituado e contextualizado para analisar sua importância e aplicação tendo como horizonte
temporal a sessão legislativa de 2017.
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